05.01.2025 | 08h03
Divulgação
O feminicídio é a terminologia utilizada para classificar o homicídio perpetrado contra mulheres e motivado em virtude do gênero, visto que a vítima perde a sua vida por ser mulher. Esta conduta está diretamente relacionada à convivência no âmbito doméstico e familiar e em alguns casos também fora deste. No Brasil o combate à violência doméstica, consolidou-se a partir do ano de 2006, quando foi sancionada pela Presidência da República do Brasil a Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
Desde então o país passou efetivamente a ter um mecanismo específico de prevenção, proteção, combate e repressão à violência contra mulher no país. Em 2015 entrou em vigor no país a Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) que classificou o assassinato de mulher no âmbito doméstico e familiar como sendo um crime qualificado, com penas que variam entre 12 e 30 anos.
Segundo Beauvoir (1980), “é, pois necessário estudar com cuidado o destino tradicional da mulher”. Essa afirmação permite refletir sobre diversas nuances a respeito da condição da mulher e sobre as expectativas que tradicionalmente são impostas a elas numa sociedade permeada pelo patriarcalismo, machismo e sexismo, como é o caso da sociedade brasileira.
Esse destino tradional, se materializa numa cultura de submissão, onde a mulher é colocada como um objeto que pertence ao homem, contribuindo sobremaneira para um processo de “inferiorização” da condição de mulher, através das estruturas do patriarcado, visto que de forma autoritária e abusiva, a mulher é enxergada numa posição de “inferioridade” em relação à figura masculina. Felizmente, nos dias atuais, tem-se consolidado uma perspectiva de proteção aos direitos humanos da mulher, bem como uma revisão do seu papel na sociedade.
O feminicidio é um problema que atinge mulheres de qualquer classe social, convicção religiosa, formação acadêmica, raça e etnia, etc; pode-se então dizer que tal problema pode acontecer com qualquer mulher em qualquer parte do Brasil, independentemente de quem ela seja.
Com o propósito de aperfeiçoar os mecanismos de combate à violência contra a mulher, mais especificamente prevenir e punir a prática do feminicídio, legislou-se no sentido de criar a Lei 13.104/2015, que mudou o Código Penal Brasileiro e colocou o feminicídio como uma das formas qualificadas do homicídio, pois a conduta dolosa do agente passou a ser punida com penas que variam entre 12 a 30 anos.
Cabe relembrar que as mulheres, numa escala de preferências, tendem a ocupar posições consideradas subalternas na relação de distribuição de poder em determinada sociedade, visto que as posições com maior prestigiam e poder de decisão é reservado ao gênero masculino.
Historicamente observa-se que coube a mulher o papel mais difícil, posto que para além das obrigações relacionadas à educação dos filhos, foi lhe imposto diversas violências de gênero, pelo fato de que sempre foi vista como substituível e dependente das vontades do homem. Então essas violências e imposições se perpetuaram e estão consolidadas até nos dias atuais, visto que não raramente muito companheiros assassinam suas mulheres, pois as visualizam como sendo inferiores ou como sendo de sua propriedade, cabendo-lhe decidir sobre sua vida e seu corpo.
É importante ressaltar que a maioria dos casos de feminicídios registrados no Brasil ocorre no ambiente de convívio familiar onde à vítima reside. Muitos desses casos acontecem na presença de filhos menores de idade ou na presença de pessoas idosas. Logo é necessário dizer que em muitos casos, a vítima já convivia dentro de um ciclo de violências diversas e às vezes sofria calada por não contar com o apoio dos membros da família ou por não dispor de condições financeiras para recomeçar uma nova vida, distante do agressor.
O feminicídio é o último ato de uma trajetória silenciosa de violências e sofrimentos. O Brasil precisa romper com essa realidade social perversa presente nos quatro cantos da nação.
Joel Mesquita é sociólogo.
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JOSEH - 05/01/2025
Feminicidio só acontece no Brasil ou tem em outros países?
1 comentários