06.04.2025 | 08h40
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, visando garantir uma fonte de sustento após a perda do provedor. De forma geral, a legislação do INSS estabelece como dependentes preferenciais o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou com deficiência. Mas e quando se trata de netos ou sobrinhos? Eles podem receber a pensão por morte?
A resposta é: sim, em casos especiais e mediante comprovação de dependência econômica.
A Lei 15.108/25 equipara o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial, a filho. Antes da publicação da legislação, tal assunto era muito discutido no judiciário, e felizmente com a edição da Lei, assegura aos dependentes a proteção financeira.
Netos e sobrinhos não estão incluídos automaticamente como dependentes legais do segurado falecido, mas podem requerer o benefício desde que comprovem, com documentos e testemunhas, que dependiam economicamente dele de forma exclusiva ou significativa. Isso é comum em casos em que os avós ou tios criaram essas crianças como filhos, exercendo papel direto de mantenedores.
Entre os documentos que podem ajudar a demonstrar essa dependência estão:
Comprovantes de que o falecido pagava despesas do beneficiário (como escola, plano de saúde, alimentação);
Declarações de imposto de renda em que o neto ou sobrinho apareça como dependente;
Registros escolares ou médicos que indiquem o segurado como responsável;
Testemunhas que comprovem a relação de dependência e convivência.
Outro ponto importante é que, em situações assim, o INSS não presume a dependência econômica, como faz com filhos e cônjuges. Portanto, é fundamental reunir o máximo de provas e contar com orientação jurídica especializada para apresentar o pedido.
Se você cuida de um neto ou sobrinho e é segurado do INSS, ou conhece alguém nessa situação, é importante buscar orientação adequada para garantir que os direitos sejam reconhecidos. A pensão por morte é um direito previdenciário essencial, e cada caso merece uma avaliação criteriosa.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT).
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