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01.09.2022 | 11h48

Planejamento patrimonial; pilares fundamentais para estratégias preventivas

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Thais Vieira e Igor Muniz

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No Brasil, dados da pesquisa Global Family Business, realizada pela PwC, revelam que somente 12% das empresas administradas por membros de uma mesma família conseguem chegar até a terceira geração e apenas 15% delas tratam o assunto da forma correta. Por outro lado, as pesquisas do IBGE e SEBRAE também apontaram que 70% das empresas familiares existentes não passam pela geração do fundador da empresa e apenas 5% conseguem ultrapassar a terceira geração.

O planejamento patrimonial permite que empresas e grupos empresariais adotem estratégias preventivas, visando expansão e proteção de seus negócios e, consequentemente, de seus patrimônios, inclusive, englobando soluções para preservar por várias gerações o patrimônio adquirido. Pode se dizer que o planejamento patrimonial se sustenta em três pilares principais, quais sejam: (i) proteção patrimonial; (ii) planejamento sucessório e; (iii) planejamento tributário.

A proteção patrimonial busca proteger também o patrimônio da pessoa física (empresário e produtor rural), ou seja, evitar que seu patrimônio pessoal seja atingido por dívidas da empresa/fazenda, assegurando seus bens e direitos dos riscos incertos do seu negócio.

Outro pilar importante é o planejamento sucessório. Trata-se de uma medida estratégica que tem por finalidade o planejamento do próprio inventário para evitar desgastes, tempo e dinheiro entre os herdeiros, e acima de tudo, proteger o patrimônio e o negócio para gerações futuras. A morte, apesar de inevitável, traz um desconforto muito grande aos familiares quando ocorre, além de toda a tristeza e dor. Em termos práticos, se acaso ocorresse hoje a morte de um fundador da empresa, os herdeiros teriam prazo de até 90 dias para fazer a abertura da sucessão e os valores que deveriam ser gastos são demasiados. A título de elucidação, se considerarmos um patrimônio no valor de $10.000.000,00 (dez milhões de reais), para inventário judicial, os herdeiros teriam um custo em até 270 dias após a morte de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando taxas de fórum, ITCD, certidões e levantamento de documentos e parte de honorários advocatícios. Se os herdeiros não tiverem disponível esse valor, terão que rapidamente vender alguns dos imóveis ou empresa para obter o valor, o que provoca perda considerável de patrimônio, sem contar que para que consiga efetivar uma venda com mais rapidez é necessário que se abaixe o preço real do bem.

E o terceiro pilar é o planejamento tributário. Como sabemos, a tributação brasileira se mostra uma das principais problemáticas do mercado atual, uma vez que, além de complexa tem uma carga muito pesada, e pode inviabilizar o crescimento do patrimônio ou até mesmo a sua quebra, quando não possui assessoria tributária eficiente e deixem de aplicar os benefícios fiscais.

Nesse contexto, o planejamento tributário feito em conjunto com o planejamento patrimonial possibilita enquadramento nas melhores oportunidades que a lei permite, optando por um caminho legal menos oneroso e mais seguro.

*Thais Vieira – advogada especializada em Direito Empresarial e Compliance.
*Igor Muniz Benite – advogado com MBA em Direito do Agronegócio. Ambos são do escritório Barbero & Vieira Advogados Associados.

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