15.04.2025 | 09h38
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Em uma época em que tanto se fala em evolução do direito, vivenciamos um paradoxo histórico, que poucos parecem perceber: estamos, silenciosamente, retornando ao absolutismo, que a Revolução Francesa tanto lutou para derrotar. A diferença é que, desta vez, as perucas empoeiradas dos magistrados franceses do século XVIII, foram substituídas por togas negras, em um cenário muito mais sofisticado, mas igualmente autoritário.
Em tempos onde o poder de um batom demonstra maior capacidade de mobilização nacional, que decisões emanadas das mais altas cortes, evidencia-se não apenas uma crise de legitimidade do Poder Judiciário, mas também um sintoma preocupante, do descompasso entre as instituições jurídicas e a realidade social. Este fenômeno, longe de ser mera curiosidade sociológica, revela a profunda fragilidade de um sistema constitucional, que gradualmente se distanciou de suas bases democráticas, para abraçar um perigoso absolutismo togado.
Vale recordar que a constituição de 1988, foi pensada para retirar poderes do Executivo, com receio da época militar, transferindo-os aos outros poderes. Ocorre que o Judiciário, diante da inércia do Legislativo, arvorou-se e abocanhou o poder de regular a Nação.
O Brasil, que orgulhosamente construiu seu sistema jurídico, sobre os pilares do Civil Law – onde a lei deveria ser a única fonte primária do direito –, hoje, curva-se a um sistema híbrido, que se assemelha a uma estante de livros jurídicos em completa desordem.
A reforma do Código de Processo Civil de 2015, na parte que nos foi impelido o chamado "sistema de precedentes", aplicado à moda brasileira, uma mescla confusa metodológica, que nem é Civil Law e nem Common Law, mas uma terceira via desnorteada, que chega a romper o devido processo legal, inibindo o acesso às instâncias especiais, que pela própria Carta Federal, deveriam preservar o direito constitucional, o direito material/processual e organizar a jurisprudencial nacional.
Não se trata apenas de uma questão técnica-jurídica. O que estamos presenciando é uma verdadeira revolução silenciosa, onde o poder de dizer o direito – que deveria emanar do povo, através de seus representantes eleitos –, foi sutilmente transferido às torres de marfim, do imponente e avassalador judiciário brasileiro. E, diante disso, chegamos a um ponto fulcral e inimaginável: digamos que nosso "VAR jurídico", cinicamente visto na figura da Suprema Corte Federal, é composto por 11 cidadãos, que não prestaram concurso à magistratura e tampouco foram eleitos pelo povo, mas se arrogaram no poder de dizer o direito, impondo à população, sob ameaças e multas, o dever irrecorrível de obedecer!
A discricionariedade judicial, que deveria ser a exceção, tornou-se a regra. Os princípios jurídicos, preceitos fundamentais, originalmente concebidos, como norteadores da interpretação legal, transformaram-se em verdadeiros instrumentos de manipulação, nas mãos de magistrados. São invocados para justificar qualquer decisão, mesmo aquelas que frontalmente, contrariam a letra expressa da lei ou da Carta Magna. É como se cada juiz carregasse em sua toga, um arsenal de princípios prontos e particularmente interpretados, para serem disparados contra qualquer forma de conduta, que não lhes agrade.
Recordemo-nos: a Revolução Francesa de 1789 explodiu, entre outros motivos, para combater exatamente, este tipo de arbitrariedade judicial. Os revolucionários lutaram, para transformar os juízes em "bocas da lei", limitando sua capacidade de interpretar as normas, ao seu bel-prazer. Hoje, ironicamente, voltamos ao ponto de partida, mas com uma roupagem modernamente embusteira, que eles insistem em dizer, ser e democrática.
A Constituição Federal de 1988, que deveria ser fortaleza contra arbitrariedades, transformou-se em um espaço de hermenêutica desregrada, onde qualquer interpretação advinda da magistratura, é aceita como jurídica. As cláusulas pétreas, criadas para proteger direitos fundamentais e antigamente consagradas pela Corte Suprema, tornaram-se esquecidas no tempo e substituídas por amarras judiciais, que nos prendem a um sistema, cada vez mais distante da vontade popular, apregoada pela Constituinte de 1987/88.
E a consequência desse imbróglio, sem receio de claudicar, a mais absoluta e perversa insegurança jurídica, que beira o caos do sistema. Advogados iniciam processos, sem a menor ideia de seu desfecho, não porque o direito seja complexo, mas porque se tornou imprevisível. A lei, que deveria ser soberana, aguarda humildemente, o "selo de aprovação" do Poder Judiciário nacional, para saber se poderá, efetivamente, produzir seus efeitos.
E assim caminhamos, ou melhor, através de um giro de 360 graus, de voltamos ao absolutismo judicial, que tanto foi combatido outrora. A diferença é que agora, ele vem travestido de "ativismo judicial necessário" ou "interpretação principiológica". Os magistrados, em sua maioria bem-intencionados, mas confortáveis com a nova posição privilegiada de poder, não percebam que estão contribuindo, para a construção duma forma de ditadura, não mais monocrática, mas oligárquica e togada, e pior, considerada a mais perversa, porque afeta o único poder protetivo da cidadania.
Tanto é assim, que como bem demonstrou a história recente, como dito alhures, o poder de um "batom", pode causar mais comoção nacional, que o poder de uma "caneta", na mão de um juiz discricionário, que certamente conduzirá à arbitrariedade. Esta constatação tão cristalina, deveria nos fazer refletir e lançar uma indagação, de resposta emergencial: até quando continuaremos submissos, a um sistema imposto judicialmente, que gradualmente usurpa o poder do povo, em nome de uma justiça alimentada pelo âmago de um julgador?
O Estado de Direito que construímos, está se transformando em um Estado de Juízes, onde a vontade do legislador – ‘antigo’ representante direto do povo –, sucumbe diante da "interpretação criativa" dos tribunais. É hora de questionarmos: queremos realmente retornar à França do século XVIII; ou preferimos resgatar os valores fundamentais do Civil Law, que tanto lutamos para estabelecer?
A luta pela segurança jurídica e pelo respeito à separação dos poderes, não é apenas questão técnica, mas uma batalha pela própria essência da democracia, em proteção aos direitos da cidadania. Enquanto profissionais do direito e cidadãos, não podemos silenciar, diante dessa revolução silenciosa e misteriosa, que ameaça transformar nosso Estado Democrático de Direito, em Estado Judicial de Direito.
Quando a voz das ruas, simbolizada pelo poder de um batom, ecoa mais forte, que as decisões emanadas das togas, temos um sinal claro, de que algo está fundamentalmente errado, em nosso sistema judicial. Esta inversão simbólica de poder, não é apenas uma curiosidade contemporânea, mas um alerta contundente, sobre a necessidade de reformularmos nossa compreensão, sobre a legitimidade e os limites do poder jurisdicional, em uma sociedade democrática.
O momento exige não apenas reflexão, mas primordialmente ação. Precisamos resgatar o equilíbrio entre os poderes e devolver ao povo, através de seus representantes eleitos, o poder de dizer o direito. Caso contrário, corremos o risco de acordar e perceber uma nova forma de absolutismo, e pior, sem volta, onde as togas substituíram as coroas, mas o autoritarismo foi amplificado severamente, porque não teremos mais a quem socorrer!
*Odalgir Sgarbi Junior é Advogado (OAB/MT 11.130) com atuação especializada em Direito Imobiliário e Constitucional. Doutorando em Direito (UCES - Buenos Aires), Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania (UNAERP) e Graduado em Direito (UNIVALI). Especialista em Direito Constitucional (ABDConst) e em Advocacia Imobiliária, Urbanística, Registral e Notarial (UNISC).
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ERIK ARIEL SIMPLÍCIO - 15/04/2025
Excelente reflexão jurídica sobre a realidade sórdida que estamos vivenciando do Poder Judiciário!
1 comentários