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Eu e a Lei - A | + A

08.03.2013 | 00h00

A presença de transgênicos nos produtos deve ser informada obrigatoriamente?

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, determinou que empresas de alimentos devem informar aos consumidores a existência de organismos transgênicos na composição dos produtos, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. A decisão confirmou sentença anterior da Justiça Federal do DF, que havia determinado que a informação ficasse expressa nos rótulos e rejeitou os recursos da União e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA). A ação civil pública, proposta pelo MPF/DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que a União proíba a venda de qualquer alimento que contenha transgênicos sem a referência desse dado no rótulo, independentemente de percentual ou qualquer outra exceção...

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