08.02.2013 | 00h00
Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo.
Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade. Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível...
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