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18.12.2025 | 17h20

Defesa de professor cita 'processo penal midiático' após ida a recital

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Reprodução

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Após repercussão sobre a presença do maestro Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu em recital da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a defesa do professor se pronunciou e reforçou que não há impedimento de sua presença nos espaços da instituição. O profissional é investigado por assédio.


Os advogados destacaram que o músico contribui com a apuração e dia do recital, mais cedo, prestou esclarecimento sobre sua versão dos fatos denunciados à polícia.


Veja nota

A defesa técnica do Professor Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu, representada pelos advogados Marcos Túlio Fernandes Melo e José Carlos Formiga Júnior, diante das recentes publicações jornalísticas, vem a público esclarecer, o que se segue.


No último dia 15/12/2025, o professor Oliver esteve presente em recital realizado na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Sua presença ocorreu no estrito exercício de suas prerrogativas profissionais e acadêmicas, uma vez que inexistia, e inexiste, qualquer decisão judicial e/ou administrativa, bem como, impedimento legal, que o prive de frequentar o ambiente universitário ou exercer suas funções.


A presença do Professor em eventos da instituição, como o recente recital, ocorreu dentro da normalidade de suas atribuições, pautando-se sempre pelo respeito ao ambiente acadêmico.


As infundadas denúncias de assédio sexual geraram a abertura, por parte da autoridade policial, de uma investigação preliminar, na qual, o mesmo foi ouvido no dia 15/12, acompanhado de seus advogados, apresentando sua versão detalhada dos fatos e demonstrando total compromisso com a transparência e a justiça, visando a célere elucidação dos fatos.


É imperativo esclarecer, que no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a instituição afastou temporariamente, o professor, da condição de maestro, para resguardar preventivamente todos os envolvidos durante a apuração, sem que isso signifique qualquer antecipação de culpa ou afastamento punitivo de suas atividades docentes, nem qualquer juízo de valor sobre a veracidade das alegações.


A defesa informa que o caso tramita sob sigilo. Por esta razão, a defesa técnica limitará suas manifestações aos autos processuais, onde a inocência do professor será cabalmente demonstrada, sob o império do contraditório e da ampla defesa, restabelecendo-se a verdade e a sua honra.


A defesa lamenta e externa profunda preocupação com a espetacularização do caso, e a exposição precoce de fatos ainda em fase de apuração e confia que as instituições judiciais darão o tratamento técnico e isento que o caso requer, evitando que julgamentos paralelos baseados em informações parciais prejudiquem a honra de um profissional com trajetória
ilibada.


A literatura jurídica e sociológica contemporânea alerta para o fenômeno do "processo penal midiático", onde o julgamento público e precipitado da opinião popular, muitas vezes baseado em informações fragmentadas, ignora as garantias constitucionais e impõe uma pena de banimento social irreversível antes mesmo de qualquer sentença.


A defesa confia na isenção das instituições e clama por responsabilidade informativa, para que o direito à informação não se sobreponha à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência.

 
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025.

MARCOS TÚLIO FERNANDES MELO
OAB/MT 16.291
JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR
OAB/MT 5.645

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