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dignidade humana 24.07.2026 | 14h51

Ações contestam lei que adota sexo biológico como critério para uso de banheiros

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Agência Brasil / Reprodução

Agência Brasil / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra lei do Estado do Pará que autoriza instituições religiosas, escolas confessionais e entidades por elas mantidas a estabelecerem regras para o uso de banheiros com base exclusivamente no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero.

 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997 foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.

 

A primeira ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+; a segunda, pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos.

 

As entidades sustentam que a Lei estadual 11.660/2026 viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a identidade de gênero, a laicidade do Estado e a repartição de competências.

 

Segundo as autoras, a norma também infringe direitos fundamentais das pessoas trans ao adotar o sexo biológico como único critério para o uso de banheiros em instituições religiosas.

 

Argumentam que a lei compromete o reconhecimento jurídico da identidade de gênero e afronta princípios como vedação à discriminação, autonomia privada e o livre desenvolvimento da personalidade, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre direitos da personalidade e direito civil.

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