justiça militar 15.01.2025 | 17h54
Repodução/Superior Tribunal Militar via Estadão
A Justiça Militar concedeu liberdade provisória ao advogado Adriano Rocha, detido na segunda-feira, 13, no Comando do 1º Distrito Naval da Marinha, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na terça-feira, 14, durante uma audiência de custódia conduzida pelo juiz federal Claudio Amin Miguel, que acompanhou a recomendação do Ministério Público Militar (MPM). Segundo o magistrado, não havia motivos suficientes para justificar a prisão preventiva.
O pedido de soltura foi feito pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, (OAB-RJ), James Walker.
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Adriano Rocha, especializado em Direito Militar, foi acusado de infringir os artigos 147 e 301 do Código Penal Militar (CPM). O artigo 147 prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem filmar ou fotografar áreas sob administração militar, como quartéis ou arsenais. Já o artigo 301 estabelece detenção de até seis meses para desobediência a ordens legais de autoridades militares.
O Estadão tentou entrar em contato com a Marinha e com Adriano Rocha, mas não havia obtido retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
O caso ocorreu enquanto o advogado protocolava um documento de defesa para um cliente. Durante o processo, Rocha filmou uma discussão com integrantes da Marinha, alegando publicamente que suas prerrogativas profissionais estavam sendo violadas. O vídeo foi transmitido em uma de suas redes sociais, onde mantém 7,7 mil seguidores.
A norma que proíbe o uso de celulares dentro de quartéis da Marinha existe desde 2019, mas sua aplicação tem sido mais rigorosa recentemente. Grupos de advogados, incluindo Rocha, têm questionado a regra, argumentando que ela prejudica o registro de atos públicos, como audiências de processos internos. Em dezembro, a questão foi levada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por representantes do grupo Confraria do Direito Militar.
Segundo a OAB-RJ, Rocha “ficou detido sob tratamento desumano.” O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, James Walker, afirmou que houve “atos de tortura, abuso de autoridade, extrema ilegalidade, atos que vão contra a dignidade humana e a constitucionalidade”.
Walker afirmou, em vídeo, que Rocha teria sido torturado e proibido de utilizar o banheiro durante sua detenção.
Durante a audiência de custódia, contudo, Rocha negou ter sido torturado. O advogado relatou sentir-se humilhado e abalado psicologicamente. Ele mencionou ter ficado isolado por duas horas antes de ser autorizado a entrar em contato com um advogado. O caso segue sob análise, aguardando manifestação do Ministério Público Militar.
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