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'interesse da sociedade' 03.11.2025 | 16h31

Edson Fachin quer acelerar Tribunal do Júri nos crimes contra a vida

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Victor Piemonte/STF

Victor Piemonte/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (3) que o Judiciário não está de “braços cruzados” e busca agilizar tribunais do júri em todo o país, para solução mais rápida de crimes contra a vida.

 

“É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na Justiça]”, disse Fachin.

 

Leia também - Polícia divulga perfis dos mortos; 17 não tinham histórico criminal

 

O ministro participou, no Recife, da abertura do Mês Nacional do Júri, uma mobilização anual para a realização do máximo de julgamentos pelo tribunal do júri possíveis durante o mês de novembro.

 

Segundo dados do CNJ, no ano passado foram julgados 8.300 processos durante o esforço concentrado. Neste ano, são priorizados os crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.

 

Fachin afirmou que a diretriz no momento é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais e modernizar o processamento desse tipo de ação.

 

“Entre o cometimento de um ato, o oferecimento da denúncia e seu julgamento tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, disse.

 

O ministro reconheceu que há críticas bem fundamentadas sobre imperfeições do tribunal do júri, mas disse se tratar de instituto previsto na Constituição e que, por isso, deve ser reforçado.

 

Ele acrescentou que “serão feitos debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do tribunal do júri”, mas o objetivo será sempre “aprofundar a importância da Justiça que é feita com a participação da sociedade”.

 

Em uma das decisões mais recentes do STF sobre o assunto, proferida em 2024, e confirmada após o fim dos recursos em agosto deste ano, o plenário estabeleceu que, no caso de condenação, o cumprimento da pena deve ter início imediato após uma condenação por júri popular.

 

À época, a decisão foi criticada por advogados, que viram nela uma violação ao princípio da presunção da inocência, uma vez que recursos a tribunais superiores, mesmo que somente possam abordar questões formais e não o reexame de provas, ainda podem levar à anulação de uma decisão do júri.

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