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cidadania digital 16.11.2020 | 15h37

Cidadão poderá usar assinatura eletrônica em serviços do governo

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ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTAD

ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTAD

O governo federal estabeleceu normas para regulamentar os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da adminsitração pública. As medidas foram publicadas na edição desta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União.

 

Segundo o texto, os órgãos têm até julho de 2021 para adequar sistemas. Eles terão que descrever em cada serviço público ofertado, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.

 

O conjunto de medidas tem como objetivo principal a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros.

 

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“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a administração pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma Caio Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

O decreto também estabelece a mesma data para a administração pública adequar seus sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.

 

As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei 14.063, publicada no último dia 23 de setembro.

A lei estabeleceu a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.

 

“A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas vai possibilitar uma grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.

 

A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o seu cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.

 

A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Para fazer o cadastro, o cidadão deverá garantir identidade por meio de validação biométrica.

 

Também, há a possibilidade da prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.

 

Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por Ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Vale ressaltar que, conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de acesso (celular, computador, etc).

 

“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia.

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