10 jovens morreram 09.09.2025 | 07h00
Divulgação
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJRJ.
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A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ainda argumentou que é “inadmissível" o clube "atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu durante a noite do dia 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base, que ficava em contêineres no próprio centro de treinamento.
Na hora do incêndio, 26 atletas dormiam no alojamento. Dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
A Agência Brasil buscou contato com o Flamengo, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.
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