APOSENTADORIA ESPECIAL 29.08.2026 | 18h00

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Alair Ribeiro/TJMT
A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de policiais penais mulheres à redução de três anos na idade mínima para aposentadoria, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também determinou o pagamento de abono de permanência a uma servidora e dos valores retroativos desde janeiro de 2025.
A decisão foi obtida a partir de uma ação apresentada pela assessoria jurídica da Associação dos Policiais Penais de Mato Grosso (ASPPEN-MT), com base na diferenciação dos requisitos previdenciários para homens e mulheres que exercem atividade policial.
No caso analisado, a policial penal Waldicele Maria de Arruda Duarte tinha 47 anos e 27 anos de contribuição, sendo 21 deles exclusivamente na atividade policial. Mesmo preenchendo os demais requisitos, teve o benefício negado administrativamente pelo Estado sob a justificativa de que ainda não havia atingido a idade mínima. A ação foi conduzida pela advogada Katianne Kyula Alves, que sustentou a aplicação do entendimento do STF para garantir a redução da idade exigida e o direito ao abono de permanência.
Segundo a defesa, a servidora já reunia as condições necessárias para a aposentadoria especial e, consequentemente, para receber o abono desde o momento em que passou a cumprir os requisitos. Na decisão, a Justiça destacou que a administração pública deve seguir a jurisprudência do Supremo.
Comprovado o preenchimento das exigências constitucionais, o abono de permanência deve ser pago a partir da data em que a servidora adquiriu o direito à aposentadoria.
Reconhecimento
Para o presidente da ASPPEN-MT, João Batista, a decisão representa um avanço no reconhecimento das particularidades enfrentadas pelas mulheres que atuam na segurança pública. “Nós temos o reconhecimento de que a mulher tem múltiplas jornadas no serviço, no cuidado com os filhos, com a casa, na necessidade de se qualificar e cuidar da saúde”, afirmou. Segundo ele, a decisão estabelece uma diferenciação no tempo de contribuição e na idade exigida para as policiais penais mulheres.
“Esse foi o reconhecimento a uma tese desenvolvida pela Dra. Katianne, que trouxe essa diferenciação no tempo de contribuição e de idade para as nossas policiais penais”, declarou.
O caso também foi analisado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que consultou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diante do impasse sobre a aplicação do entendimento do STF ao abono de permanência. O processo transitou em julgado em 12 de junho.
Em julho, a PGE encaminhou o caso para execução e orientou a inclusão do benefício no contracheque da servidora. Os valores retroativos serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido.
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