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Medida Protetiva 31.07.2026 | 10h03

Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

© Paulo Pinto/Agência Brasil

O Programa Alerta Mulher Segura vai monitorar eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência.

 

O programa, publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

 

O equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

 

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De acordo com o decreto, a implementação ocorrerá de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal.


Estrutura de monitoramento

O modelo de referência do programa será composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica.

 

As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuarão de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

 

Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

 

A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.


Integração de dados

O monitoramento ocorrerá por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas.

 

O sistema também deverá permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.

 

O decreto estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Financiamento

As ações serão financiadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares para a execução da iniciativa.

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