valor do auxílio-doença 18.08.2025 | 15h04
Gustavo Moreno/STF/Arquivo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha que pagar benefício temporário, no valor do auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.
Até esta segunda (18), os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator, Flávio Dino, pelo entendimento. Ainda faltam votar Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Eles têm até às 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, a decisão da maioria para que a mulher impossibilitada de trabalhar em caso de violência doméstica receba auxílio será confirmada.
O recurso do INSS tenta derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.
A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica fique seis meses sem trabalhar, mas não há previsão legal de pagamento de salário.
O pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal.
De acordo com Dino, o pagamento do benefício pode garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.
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