leis amparam VÍTIMAS INVISÍVEIS 08.08.2026 | 13h00

laisa@gazetadigital.com.br
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O feminicídio não encerra a tragédia na perda da vida da mulher, uma vez que, após o crime de gênero, ergue-se uma estatística dolorosa e invisível com os filhos que sobrevivem ao trauma e subitamente se encontram desamparados. Em Mato Grosso, a violência doméstica e familiar continua a fazer vítimas fatais com alto impacto na infância e na adolescência. Diante desse cenário de vulnerabilidade, a atuação do Poder Público e das instituições do sistema de Justiça torna-se o único caminho para reestruturar essas vidas.
Segundo o Observatório Calianda, Mato Grosso registrou 512 órfãos de feminicídio nos últimos seis anos. A contagem passou a ser contabilizada em 2020.
A aprovação da Lei Federal nº 14.717/2023 representou um divisor de águas no país ao instituir uma pensão especial aos dependentes órfãos em razão do feminicídio, voltada a famílias com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo. Contudo, em Cuiabá, já se antecipava esse debate nacional por meio do trabalho conjunto da prefeitura e da Secretaria Municipal das Mulheres, com o amparo financeiro já sendo concedido localmente antes da norma federal entrar em vigor.
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Essa linha de frente de acolhimento está sob tutela da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa das Mulheres. A instituição busca não apenas a garantia de direitos jurídicos, mas o acolhimento humanizado das famílias enlutadas. A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros explica o empenho do órgão em ofertar suporte integral nos momentos mais críticos.
“O Núcleo de Defesa das Mulheres recebe, ampara e acolhe os familiares das mulheres vítimas de feminicídio, na tentativa de trazer um alento e respeito nesse momento de dor. Encaminhamos os familiares para o atendimento multidisciplinar e para a assistência social, se necessário for”, afirmou ao
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A complexidade do feminicídio extrapola as barreiras do luto. Em uma grande parcela dos casos, o agressor é o próprio companheiro ou ex-companheiro da vítima, muitas vezes também o pai dos menores.
“Temos muitas situações de cometimento de feminicídios de companheiro contra a sua companheira, e que possuem prole em comum. Assim, em muitos casos, os filhos e filhas acabam ficando órfãos e órfãs de mãe e pai. A perda da genitora e do genitor inesperadamente e de uma só vez gera traumas sem precedentes socialmente e psicologicamente”, destaca.
No campo jurídico e previdenciário, contudo, avanços significativos têm mitigado a burocracia para assegurar a subsistência dos filhos. A defensora destaca que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem concedido a pensão especial de maneira rápida, sem exigir que as famílias aguardem o desfecho do demorado processo criminal.
“O agressor ou familiares ligados a ele são impedidos de administrar valores ou benefícios pagos em nome das crianças ou adolescentes. O autor do feminicídio perde o poder familiar, o direito de ter a guarda, sendo considerado indigno de receber herança ou bens da vítima”, explica a defensora.
Na prática, a rede familiar materna é a principal referência de acolhimento.
“Geralmente essas crianças e adolescentes acabam sendo destinados e destinadas ao cuidado da família materna. Em impossibilidade da família materna, em regra, são identificadas as pessoas com as quais essas crianças e adolescentes possuem mais afinidade, e passam a exercer a guarda ou tutela”, detalha a defensora pública.
A efetividade da pensão assistencial tem se mostrado uma ferramenta indispensável para estabilizar os lares que acolhem essas crianças, impedindo que a miserabilidade se some à dor da perda. Segundo acompanhamento do Núcleo de Defesa das Mulheres, os valores têm chegado às mãos de quem realmente necessita.
“Esse auxílio tem sido uma política pública de extrema importância para a continuidade da criação e educação dessas crianças e adolescentes. As famílias que acompanhamos pelo Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública, que estavam dentro dos requisitos para alcançarem o benefício, estão conseguindo fazer uso”, avalia Rosana Leite.
Apesar desses avanços, a avaliação da Defensoria Pública aponta para a urgência de dar um salto qualitativo nas respostas estatais. Para além da transferência de renda, é imperativo estruturar uma “Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e às Órfãs do Feminicídio”, capaz de articular diferentes áreas governamentais em uma estratégia permanente de suporte.
A proposta abrange o mapeamento nacional dos órfãos, suporte psicológico continuado e apoio educacional da infância até a faculdade. Além disso, prevê a ampliação do auxílio a quem assume a guarda, maior celeridade na proteção patrimonial dos bens da vítima e prioridade para as novas famílias acolhedoras em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida.
Acolhimento e Orientação às Famílias
Assumir a criação dos netos ou sobrinhos após a perda trágica de uma mãe é um ato de profundo amor, mas também um desafio gigante para avós, tios e parentes. Para a Defensoria Pública, garantir que esses guardiões não fiquem desamparados é um dever fundamental do Estado.
“Reforço que a Defensoria Pública está à disposição para que os familiares e responsáveis pelos órfãos e pelas órfãs dos feminicídios possam buscar os respectivos direitos. O amparo a essas crianças e adolescentes por familiares e outros responsáveis é um múnus de extremo valor. Assim, essas pessoas que desempenharão mencionada responsabilidade necessitam de todo apoio do Poder Público”, concluiu.
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