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DEU EM A GAZETA 22.03.2026 | 07h01

1ª sede do Legislativo de MT ‘comemora’ 250 anos no abandono

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João Vieira/GD

João Vieira/GD

No jubileu de 250 anos da construção do casarão que abrigou a primeira Assembleia Provincial de Mato Grosso e testemunhou períodos importantes da história, o que deveria ser celebração expõe o abandono e reflete o descaso com o Centro
Histórico de Cuiabá. O prédio, que já abrigou diversos órgãos públicos, é tombado como patrimônio do Estado
e da União, mas está fechado há anos, com as portas protegidas por pedaços de tábua e pichado.


“Ele não é simplesmente um edifício do ponto de vista somente da arquitetura empregada nele, mas ali tem toda uma identidade histórica. Infelizmente, temos uma estratégia equivocada de apagamento de memória, que é negar o passado, negar as origens. Eu entendo que, uma vez, aquele prédio vindo abaixo é prova de que a sociedade, especialmente os
gestores de hoje, alcançou com êxito essa perversa ação de apagamento de memória, de negação de identidade”, destaca Edevamilton de Lima Oliveira, professor e historiador do Instituto Memória, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.


O casarão foi construído em 1776 para servir como armazém de materiais bélicos, mas, em julho de 1835, passou
a abrigar a primeira Assembleia Legislativa Provincial. No mês seguinte, em um dos momentos mais importantes
registrados no espaço, foi aprovada a lei que transferiu a capital de Vila Bela da Santíssima Trindade para Cuiabá.

 

Oliveira destaca que o prédio faz parte da memória política do estado e que, na época, o território de Mato Grosso somava as áreas que hoje pertencem aos estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul. Com a Assembleia Provincial em Cuiabá, uma sessão se prolongava por 60 dias, pois os deputados viajavam dos opostos extremos do estado para se reunir na cidade.

 

Nos 102 anos em que o imóvel abrigou a Assembleia Legislativa, muitas leis foram aprovadas no local e Edevamilton destaca algumas. Em 1837, com o Código de Posturas Municipais do Alto Paraguai Diamantino, foiproibido correr a cavalo em
vias públicas para não levantar poeira e não colocar em risco a vida dos pedestres. No mesmo código, uma lei determinava que caso um escravo fosse flagrado participando de jogos de azar, seu proprietário seria multado. 

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