DEU EM A GAZETA 19.06.2026 | 06h58

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Reprodução
Cleber Figueiredo Lagreca, réu pelo feminicídio da empresária Elaine Stelatto Marques, 45 anos, em 2023, no Manso, em Chapada dos Guimarães, teve novo pedido de liberdade negado pela Justiça. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior. Para o magistrado, há elementos concretos e atuais que evidenciam o perigo dele ser solto e, entre eles, cita a tentativa de fuga de Lagreca ao tomar conhecimento do decreto de prisão.
O crime, prestes a completar três anos, ainda não tem data para julgamento pelo Tribunal do Júri. Um recurso está em apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Esses elementos revelam que a prisão não tem caráter punitivo, mas estritamente cautelar, voltada a assegurar que o acusado seja efetivamente submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri e que a lei penal seja aplicada ao caso”, assegurou Leonísio Salles.
A defesa de Cleber pleiteava a liberdade ou a aplicação de medidas cautelares, alegando excesso de prazo da prisão preventiva. Sustentava, ainda, que o Ministério Público estaria atrasando a tramitação processual ao interpor recurso junto ao STJ. No entanto, o juiz enfatizou que o processo, em pouco mais de 18 meses, percorreu todas as fases da primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, revelando atuação diligente do Poder Judiciário e do Ministério Público. No entanto, há comprovação de que parcela relevante da demora processual é atribuível à própria atuação da defesa, marcada por sucessivos requerimentos.
O juiz destacou, inclusive, que a defesa foi expressamente advertida sobre a possibilidade de aplicação de multa por atos protelatórios. Elaine Stelatto morreu em 19 de outubro de 2023 e, inicialmente, a ocorrência foi registrada como afogamento. Cleber, que estava com ela, contou aos investigadores que a empresária estava amarrada a uma corda e era puxada por uma embarcação quando se afogou. No entanto, o exame de necropsia realizado no corpo de Elaine contestou essa versão. Cleber só foi preso em setembro de 2024, hospedado em um hotel próximo à rodoviária de Cuiabá. Laudos periciais apontam para o crime de homicídio qualificado.
O acusado era a única pessoa presente com a vítima no momento dos fatos. A denúncia também menciona a tentativa de alterar artificialmente a cena do crime, simulando um afogamento acidental para induzir os peritos a erro, configurando, em tese, o crime de fraude processual majorada.
Também fundamentam a manutenção da prisão o histórico de violência doméstica do acusado contra a ex-esposa, incluindo registro de ocorrência em que ele teria feito ameaças com arma de fogo, a posse de arma de fogo não registrada e o risco concreto de fuga.
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