divergência em estratégia 05.08.2026 | 07h00

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
O advogado Elson Marcelino da Silva Junior renunciou à defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, condenado a 36 anos de prisão pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno. A saída ocorre poucos dias após o julgamento e, segundo o defensor, foi motivada por divergências quanto à estratégia que seria adotada na fase de recursos.
Procurado pela
, o jurista afirmou que assumiu o caso em 26 de junho e que toda a atuação foi planejada não apenas para o Tribunal do Júri, mas também para uma eventual fase recursal. No entanto, após a condenação, disse que não houve consenso sobre a condução do processo.
“Minha contratação inicialmente se deu para realizar a defesa no plenário. Realizei a defesa no plenário, deixei tudo alinhado e agora, no momento da fase recursal, a gente encontrou algumas divergências em linha de raciocínio, de atuação e tudo mais. E daí, para evitar trazer prejuízo para o cliente ou algo nesse sentido, me retiro”, afirmou.
O advogado ressaltou que sua contratação tinha como objetivo principal atuar no julgamento em plenário, realizado na última sexta-feira (31), e disse que deixa todo o trabalho produzido organizado para dar continuidade à defesa. Segundo ele, todos os documentos, apontamentos e processos foram catalogados e repassados à advogada Larice Cristina da Silva, que já representava o empresário e permanecerá no caso.
Marcelino afirmou ainda que a decisão foi tomada por "questão de foro íntimo" e evitou detalhar quais foram as divergências. "Às vezes surgem obstáculos que são intransponíveis e preferi sair dos autos nesse sentido", declarou.
Condenação
Carlinhos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri a 36 anos de prisão pelos homicídios de Thays Machado, sua ex-companheira, e do namorado dela, Willian César Moreno. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em frente ao prédio onde a mãe de Thays morava, no bairro Consil, em Cuiabá.
Os jurados reconheceram que o assassinato de Thays foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio. Já em relação a Willian, o Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao fixar a pena, ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão para o execução imediata da pena.
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