documento obrigatório 02.01.2026 | 10h27

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Procon-MT
Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Mato Grosso mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 936% desde a sua implementação, em 2021. Até dezembro de 2025, foram contabilizadas 639 autorizações emitidas, contra 25 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
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A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias mato-grossenses. Em dezembro de 2022, foram 65 solicitações, alta de 160% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 142 autorizações, crescimento de 118% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 148 pedidos de AEVs, número 4% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso (CNB/MT), Edivaldo Semensato, a evolução da AEV digital no estado demonstra a consolidação do serviço junto às famílias mato-grossenses. “A Autorização Eletrônica de Viagem tem se mostrado uma ferramenta cada vez mais presente no dia a dia da população, oferecendo segurança jurídica, praticidade e agilidade. O crescimento registrado nos últimos anos reforça a confiança das famílias na AEV digital, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares, ao substituir documentos físicos por um processo totalmente eletrônico, com validade para viagens nacionais e internacionais”, destaca.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital, com QR Code, ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
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