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LEI FELCA 14.04.2026 | 08h38

Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

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GD

O serviço oficial de combate à desinformação do Senado Federal — Senado Verifica — recebeu a pergunta “É verdade que existe oficialmente a Lei Felca?”.

 

Em resposta, a equipe esclarece que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025 é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Mas, de fato, ela se popularizou como "Lei Felca" porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a "adultização" e exposição de crianças nas redes sociais que geraram grande repercussão.


Quem propôs a lei

O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias do influenciador Felca, o assunto ganhou força e foi impulsionado no Congresso. Assim, o PL 2.628/2022 foi aprovado e transformado em lei no final de 2025.

 

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Na aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador alertou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

 

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou Alessandro Vieira.


Quando começou a valer
A nova lei precisava de um prazo para ser aplicada. Por isso, começou a valer em 17 de março de 2026. Desde então, ela tem sido alvo frequente de informações falsas e fora de contexto nas redes sociais. Para não cair em fake news, o Senado Verifica reforça os principais pontos.


Acesso, dados e privacidade

Acesso: verificação de idade para acesso aos aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável.


Fim do rastreamento: limita o uso de dados e proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado de dados de menores.


Histórico protegido: impede que plataformas usem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

 

Design

Para evitar o vício e uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos:

Reprodução automática de vídeos;
Rolagem infinita (feed sem fim);
Sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência;
Notificações de incentivo ao uso contínuo.

 

Jogos e monetização

Proibição de Loot Boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem mais vender "caixas de recompensa" com conteúdo aleatório (mecanismo similar a jogos de azar).


Conteúdo erotizado: proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.

 

Influenciadores mirins

Plataformas que monetizam a imagem ou rotina de menores devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

 

Fiscalização

Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal: centralizar denúncias de crimes digitais que vitimam menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas.


Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): deve fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.

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