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sob fiscalização 20.03.2020 | 10h14

Decreto do governo de MT limita o número de clientes em estabelecimentos comercias

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Farmácias e supermercados passarão a ser fiscalizados sobre os valores cobrados por produtos de assepsia, como álcool em gel e lenços descartáveis. A medida consta no decreto 414, que já foi publicado no Diário Oficial, e fica em vigor por tempo indeterminado. A ação faz parte do enfrentamento ao novo coronavírus.

 

Segundo o decreto, a vigilância sanitária terá 72 horas para regulamentar como será feita a fiscalização. Caso sejam encontradas irregularidade nos preços cobrados, a empresa será penalizada.

 

Leia também - 3 dias após sair 1º coronavírus positivo, SES oficializa caso

 

A medida faz parte do pacote estabelecido pelo governo do Estado para prevenir a disseminação da contaminação pelo vírus. Além disso, já foram suspensas as aulas, restrito o transporte intermunicipal, proibido o corte de água e luz e autorizada a contratação de mais profissionais para a saúde.

 

"Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus", diz trecho do documento.

 

A fiscalização sobre os preços está a cargo do Procon e mais de 20 empresas já foram notificadas. Em uma papelaria foi encontrado álcool gel sendo vendido a R$75.

 

Os comércios também estão obrigados a adotar medidas para o controle de acesso e evitar muitas pessoas no mesmo local.

O decreto 414 também determina que os empresários adotem normas de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

 

Órgão está encarregado se fiscalizar de a devida assepsia está sendo adotada. O protocolo se limpeza será divulgado pela vigilância nas próximas 72 horas.

 

"Em caso de descumprimento das normas sanitárias e consumeristas mencionadas nos arts. 1º e 2º, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e/ou por seus representantes legais", estabelece o documento.

 

Com a expansão da pandemia, muitos órgãos públicos e privados reduziram a jornada de trabalho e definiram que servidores trabalhem de casa para reduzir os riscos de contaminação. A indicação é que as pessoas saiam de casa em casos de extrema necessidade. Isso se aplica principalmente aos grupos de risco idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas.

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