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Cuiabá, Sexta-feira 05/09/2025

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ISENÇÃO 07.07.2025 | 09h04

Entenda como funciona nova tarifa social para o consumo de energia

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João Vieira

João Vieira

A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando mais de 209 mil famílias de baixa renda em Mato Grosso. A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começa a valer integralmente a partir de 5 de julho. Conforme as novas regras, clientes com renda per capita de meio até um salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais. No caso de famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não são interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nos dois casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h. 

 

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A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, a Energisa alerta: é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. 

 

Condições da nova Tarifa Social? 

Famílias com consumo de até 80 kWh por mês podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.  


Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh; 


Quando começa a valer a atualização

As atualizações começam a valer para contas emitidas a partir de 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados. 

 

Veja como aderir à Tarifa Social 

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.

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