DEU EM A GAZETA 02.10.2026 | 06h59

aline@gazetadigital.com.br
Reprodução
“Ótimo comportamento carcerário” foi um dos critérios que estabeleceram o regime semiaberto ao feminicida Dumurier Lima de Brito. Condenado a 15 anos de prisão por matar a facadas a ex-namorada, Edinete Pereira da Silva, de 33 anos, no município de Sapezal, Dumurier ganha “liberdade” pouco mais de seis anos após o crime. Além de Edinete, mais 61 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2020, sendo o ano mais violento em Mato Grosso.
O feminicídio é marcado por requintes de crueldade. A denúncia aponta que, no dia 2 de maio de 2020, o homem chegou à residência da ex em uma motocicleta e, após breve conversa com a vítima, sacou uma faca e a atacou. Ele só parou de esfaquear a ex-namorada quando a faca quebrou. Foram pelo menos 17 golpes.
Segundo as investigações, o crime teria motivação passional, uma vez que o homem não aceitava o fim do relacionamento de quatro anos. Depois do crime, Dumurier, conhecido como “Muriel Pintor”, fugiu com o apoio de pessoas que estavam em um veículo Gol. Três dias depois, se entregou à polícia. Ele foi preso e, cinco meses depois, condenado a 18 anos de prisão. Remições por trabalho e leitura foram computadas na pena. Dumurier chegou a responder a uma falta disciplinar, ocorrida em novembro de 2023, consistente no uso de aparelho celular durante saída autorizada para trabalho externo.
Segundo o juiz Pedro Henrique de Deus Moreira, os requisitos objetivo e subjetivo estão presentes para a progressão de regime, que constitui medida devida. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à progressão, condicionada à confirmação de boa ou ótima conduta carcerária e à inexistência de procedimento administrativo disciplinar em andamento ou decisão condenatória nos últimos 12 meses.
A direção da Cadeia Pública de Comodoro, onde o réu estava preso, apresentou relatório acerca do “ótimo comportamento carcerário”. O magistrado ponderou que não consta informação atual acerca de falta grave reconhecida ou procedimento disciplinar pendente capaz de afastar, neste momento, a conclusão favorável extraída do atestado de conduta carcerária. “O atestado de pena juntado, elaborado após as determinações anteriormente proferidas por este Juízo, demonstra o implemento do lapso necessário à progressão, consideradas a pena atualmente vigente, a data-base reconhecida e as remições já computadas”, disse o juiz Pedro Henrique.
O alvará de soltura foi expedido em favor de Dumurier, com medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico por tempo indeterminado. O réu deve abster-se de frequentar bares, casas noturnas, casas de prostituição e outros estabelecimentos cuja natureza seja manifestamente incompatível com o regular cumprimento da pena.
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