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Governo de MT divulga feriados e pontos facultativos de 2026

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Christiano Antonucci/Secom-MT

Christiano Antonucci/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos a serem observados em 2026 nas repartições públicas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

De acordo com o decreto, o calendário tem como objetivo orientar o funcionamento dos órgãos públicos ao longo do ano, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, cuja continuidade deverá ser garantida pelos gestores de cada área.

 

O decreto também ressalta que feriados municipais, conforme previsto na Lei Federal nº 9.093/1995, deverão ser observados nas respectivas localidades onde houver repartições estaduais.

 

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de dezembro, e cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais assegurar a organização das escalas de trabalho, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais durante feriados e pontos facultativos.

 

Confira abaixo o calendário da Administração Pública estadual de 2026:
I - 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
VI - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
VII - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VIII - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
IX - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
X - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
XI - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
XII - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
XIV - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XV - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
XVI - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XVII - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo)
XVIII - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XIX - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
 

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