DEU EM A GAZETA 23.02.2026 | 06h53

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Christiano Antonucci/Secom
Superlotação, racionamento de água, infraestrutura precária e denúncias de maus-tratos colocaram 7 unidades prisionais de Mato Grosso, localizadas em 3 municípios, sob determinação judicial para adoção imediata de melhorias, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil ao Estado. A decisão, do desembargador Orlando Perri, estabelece prazos que variam desde cumprimento imediato até 120 dias para que o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), solucione problemas críticos na Penitenciária Central do Estado (PCE), na Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, ambas em Cuiabá, no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, na Penitenciária Major Eldo Sá Correa (Mata Grande) e na Cadeia Pública Feminina, em Rondonópolis.
A determinação judicial acolhe pedido de extensão de habeas corpus, proposto pela Defensoria Pública. Em dezembro do ano passado, a instituição já havia denunciado violação massiva de direitos humanos e torturas na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop. Na ocasião, diretores da unidade foram afastados e melhorias determinadas.
No entanto, conforme a Defensoria, o cenário constatado no Ferrugem não é um caso isolado, mas padrão generalizado, estrutural e institucionalizado que se repete, com idêntica gravidade.
Além da multa de R$ 100 mil por dia, a decisão prevê uma multa pessoal e solidária de R$ 10 mil diários para o secretário de Justiça e para os diretores das unidades prisionais em caso de inércia. O magistrado ressalvou que a simples alegação de falta de recursos ou dificuldades administrativas não será aceita como justificativa para o não cumprimento das ordens. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Penitenciário Estadual.
Trata-se de qualidade inerente e irrenunciável de todo ser humano, que não se perde pela prática de ilícitos, por mais graves que sejam. O reconhecimento da dignidade humana como valor supremo do ordenamento jurídico implica que o Estado, ao exercer o jus puniendi, assume o dever de respeitar e promover condições mínimas de existência digna a todas as pessoas sob sua custódia, destacou Orlando Perri.
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