até janeiro de 2026 01.10.2025 | 16h04
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João Vieira
O período da Piracema se inicia nesta quarta-feira (01) e se estende até 31 de janeiro de 2026, deixando a pesca comercial e amadora proibidas. Um conjunto de ações para a Operação de Defeso da Piracema foi lançado durante a manhã e, pelos próximos 4 meses, um trabalho de intensificação na fiscalização será realizado, com medidas que focam principalmente na prevenção da pesca irregular. As medidas vão até o fim do período.
Durante os próximos 4 meses, até o fim de janeiro de 2026, a única pesca autorizada é a de subsistência, praticada de forma artesanal pela população ribeirinha, para alimentação familiar e sem fins comerciais. A pesca amadora e profissional também está proibida.
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De acordo com o coronel Fagner Nascimento, do batalhão ambiental da Polícia Militar, a fiscalização será intensificada e acompanha as principais bacias hidrográficas do estado, Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins com retirada de armadilhas e acompanhamento dos cardumes.
Realizada pela Polícia Militar, a Operação pode realizar punições, mas seu foco será na prevenção para que os crimes não ocorram.
“Além do patrulhamento fluvial, a Secretaria de Segurança Pública estará também nos pontos sensíveis de atividade de pesca, fazendo barreiras volantes, orientando a população e fiscalizando estoques de produtos pesqueiros e nos empreendimentos que comercializam produtos advindos dos nossos rios”, afirmou Nascimento.
O período proibitivo ocorre para manter a diversidade dos animais dentro dos rios. Neste período, os animais realizam migração para que possam se reproduzir, o que os torna mais suscetíveis à captura, conforme explicou o coordenador de fiscalização de fauna, Alan Silveira.
“O período proibitivo ocorre para que os pescados consigam chegar ao local de reprodução e efetivamente possam repovoar os nossos rios”, contou.
Até que a piracema se encerre, a população ribeirinha que necessita dos peixes para a sobrevivência fica liberada para retirar dos rios a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
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