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ficha suja 02.10.2018 | 19h09

Por maioria, TRE nega registro de candidatura de Gilmar Fabris

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Por 4 votos a 3,  o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que busca a reeleição. A decisão ocorreu durante a continuidade do julgamento, nesta terça-feira (2), do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Na sessão passada, o desembargador Marcio Vidal e o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior pediram vistas do processo sob a alegação de complexidade do tema.  

 

O MPE alegava  que, apesar de o desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT) José Zuquim Nogueira ter suspendido a condenação de 6 anos e 8 meses de Fabris por peculato em continuidade delitiva, o candidato era considerado "ficha suja".

 

Leia mais - Julgamento do registro de candidatura de Fabris é adiado após pedido de vista

 

Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

 

Na ocasião do pedido de vistas, a votação estava 3 a 2 a favor da concessão do registro de candidatura de Fabris.  Haviam votado pela improcedência da impugnação, e o consequente deferimento do registro, os juízes Ricardo Gomes de Almeida e Ulisses Rabaneda, além do desembargador Pedro Sakamoto. Já os juízes Vanessa Curti Perenha Gasques e Luís Aparecido Bortolussi Júnior votaram pela procedência da impugnação do registro.

 

Ao retomar o julgamento, o desembargador Marcio Vidal afirmou em seu voto que a decisão do desembargador José Zuquim tem validade, mas ainda está sujeita a apreciação do colegiado do TJ. Ele ressaltou ainda que reconhecer a decisão não significa “estender seus efeitos a seara eleitoral que tem disciplinamento expresso”, disse.

 

“Não se pode admitir plausível que os efeitos daquela decisão monocrática da justiça comum venha a incidir em circunstâncias que a própria lei estabelece expressamente como dependente de decisão de órgão colegiado. Pois somente a decisão de órgão colegiado pode gerar a ilegibilidade (...) Assim como não cabe a justiça eleitoral apreciar a correção ou não da decisão proferida na justiça comum”, ressaltou.

 

Por essa razão, o desembargador Marcio Vidal votou pela procedência do pedido de impugnação do MPE. Seu voto foi acompanhado pelo juiz Antonio Veloso Pelleja Junior. Com isso, o julgamento terminou  em 4 votos a 3 pela não concessão do registro da candidatura.  

 

Outro lado -  Por meio de nota, a defesa de Fabris  informou que o parlamentar  vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continua na disputa eleitoral, inclusive, segue a campanha normalmente.

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