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03.05.2018 | 17h24

Seduc afirma que cláusula de barreira em concurso é legal

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A Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (Seduc) emitiu nota a respeito do concurso público, que é alvo de reclamações por parte de pessoas que foram habilitadas em todas as fases, porém, desclassificadas por conta de uma cláusula de barreira imposta pelo edital. A pasta afirma que a comissão que acompanha o caso entendeu que o certame é regular e, por isso, manteve-o mesmo com a cláusula de barreira.

Chico Ferreira

Secretária de Educação Marioneide Kliemaschewsk

Porém, a professora aposentada Francisca Maria Bezerra Mendes, que integra a comissão, representando candidatos  que acionaram o Ministério Público Estadual (MPE), contesta o posicionamento da Seduc.

Leia também - MPE investiga concurso da Seduc e habilitados fazem mais um protesto

Segundo ela, na reunião realizada na tarde de quarta-feira (2), não se chegou a um consenso sobre o tema, com os habilitados nas fases do concurso. Afifrma que foi mantido o entendimento pela derrubada do limite na lista de classificados e a secretária Marioneide Kliemaschewsk dizendo que levaria o caso para o governador Pedro Taques (PSDB). A decisão já havia sido protelada há duas semanas, conforme a professora, por conta de divergências no relatório sobre a derrubada do teto, que considera abusivo.

Os insatisfeitos com o resultado do certame apontam que a cláusula de barreira imposta no edital é ilegal, já que vai contra o que diz o Decreto nº 2717/2010, que revogou o artigo 32 do Decreto estadual nº 5356/2002, que previa o limite de 50% a mais do limite de vagas para chamamento nos concursos públicos estaduais.

A Seduc, por sua vez, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar temas semelhantes julgou constitucional a estipulação de cláusulas de barreira em editais de concursos públicos, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos.

A Secretaria de Educação defende ainda que a cláusula de barreira é um ato de gestão, “justificado pelo princípio da razoabilidade”, que não foi questionado em todas as etapas do concurso. “Terminado e homologado o certame, não existe razoabilidade na eliminação da regra editalícia que orientou o concurso”, diz trecho da nota.

Confira o documento na íntegra

Sobre o Concurso Público para a Educação de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) informa que:

1 – Uma Comissão Especial, formada por representantes da Assembleia Legislativa e da Procuradoria Geral do Estado, servidores da Seduc e classificados no concurso, analisou os critérios de classificação do certame;

2 – Na análise e deliberação da comissão, o limite foi condição prévia e objetiva no edital, em observância às normas e princípios que norteiam a gestão pública, bem como a responsabilidade na gestão fiscal;

3 – Também lembra que o Supremo Tribunal Federal em julgamento de demanda judicial com a mesma temática, julgou constitucional a estipulação de cláusulas de barreira em editais de concursos público, argumentando que as regras restritivas em editais, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionado ao desempenho dos candidatos, não violam os princípios de igualdade e da impessoalidade;

4 – Entre outros argumentos, a comissão entende que o edital está revestido de legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, mantendo inteiro o teor do item 12.3 do edital nº 01/2017 do Concurso Público para a contratação de pessoal da Seduc;

5 - A cláusula de barreira constante é um ato de gestão, justificado pelo princípio da razoabilidade, inquestionado em todas as etapas do concurso por todos os membros da Comissão Organizadora. Terminado e homologado o certame, não existe razoabilidade na eliminação da regra editalícia que orientou o concurso;

6 – A Seduc reafirma que não existe qualquer ilegalidade justamente por não constar do debatido do Decreto 5356/2002 qualquer restrição legal e deixar a critério dos organizadores a limitação ou não, tendo a opção de limitar como base as quantidades de cargos estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.404/2005.

7 – Sobre o processo de seleção do instituto responsável pela realização do concurso, a Seduc esclarece que houve total lisura no procedimento público. Ao todo, participaram do chamamento para participação 12 instituições interessadas (Processo nº 11.3120/2017 – Vol. 01);

8 – Na escolha de Modalidade houve a definição por Dispensa de Licitação, com análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Controladoria Geral do Estado (CGE);

9 – A Seduc ressalta que a minuta do edital passou pela avaliação da CGE, para parecer de controle interno – que verificou que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto 5.356/2002 para a realização de concurso público, no âmbito do Poder Executivo do Estado;

10 – Até a presente data, 1.606 aprovados tomaram posse dos cargos públicos de Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE). A partir próximo dia 7 de maio será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a segunda lista de nomeações dos aprovados;

11 – A Secretaria lembra ainda que o edital prevê a validade de dois anos para o certame, com a possibilidade de prorrogação para mais dois anos.

12 – Ao todo foram ofertadas 5.748 vagas, sendo 3.324 para professores, 928 para TAE e 1.496 para o cargo de AAE. A Seduc e a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) estão determinadas em realizar a nomeação de todos os aprovados em um espaço de cinco meses. 

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