salário DE 30 MIL 04.02.2026 | 17h29

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, nesta quarta-feira (4), a continuidade do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), suspenso na semana passada por descumprimento de ordem judicial que determinada a convocação de candidatos aprovados em certame interior. Na decisão, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do processo, entendeu que a decisão antiga só garante aos candidatos o direito de fazer a segunda fase do concurso de 2001, e não a nomeação.
Após analisar o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso, entendeu que não há impedimento para a continuidade do concurso previsto no Edital nº 001/2025.
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"Primeiramente, verifica-se que o título executivo judicial formado nos autos originários não reconheceu direito subjetivo à nomeação dos agravados, mas limitou-se a assegurar a convocação para a segunda fase do concurso público regido pelo Edital nº 04/2001. A própria decisão agravada reconhece expressamente que 'não há comando para nomeação dos Exequentes', o que evidencia a ampliação indevida do título executivo ao determinar a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025- SEFAZ/MT.",
Com 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e com remuneração inicial de R$ 32.971,87, o certame conta com 14.604 candidatos inscritos e, segundo o desembargador, muitos já assumiram compromissos financeiros e logísticos para a participação nas provas, previstas para 15 de março de 2026.
Com a decisão, o concurso segue com o cronograma previsto no edital, incluindo a realização das próximas etapas, até o julgamento final do recurso.
Suspensão do concurso
O concurso havia sido suspenso na última quinta-feira, 29 de janeiro, por decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que o governo estadual descumpriu reiteradas vezes uma ordem judicial anterior, que determinava a convocação no Edital nº 004/2001.
O processo foi movido por um grupo de candidatos aprovados no concurso de 2001, dentre eles Maristela de Arruda Campos e Paulo Sérgio Corrêa da Costa que alegam ter sido preteridos após o Estado anular o certame e abrir outro em 2002, sem convocar os classificados para a segunda fase do processo anterior.
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