12.05.2007 | 03h00
A Portaria 264/07, publicada no dia 12 de fevereiro deste ano, substitui a portaria 796/00 e traz como principais novidades o uso de símbolos para indicar as faixas etárias e a exigência de adequar a programação ao fuso horário local. O objetivo é possibilitar aos pais ou responsáveis decidirem se os filhos devem ou não assistir a determinados programas. Mas, acima de tudo, a regulamentação visa proteger crianças e adolescentes de produções não indicadas na sua formação psicossocial.
O horário livre será das 6 às 20h, e o de "proteção à criança e ao adolescente", das 20 às 23h. Com base em critérios de sexo e violência, as obras ganharão selos coloridos que trazem as classificações: ER (especialmente recomendado), livre e faixas etárias de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Os selos são padronizados para todas as emissoras e elas serão obrigadas a exibi-los no início e no meio do programa, durante cinco segundos. As TVs podem autoclassificar seus produtos.
Para destacar a informação, a idade indicada deverá aparecer dentro de um quadrado nas cores amarela (para 12 anos), laranja (para 14), vermelho (para 16) e preto (para 18). Hoje, esse dado é oferecido apenas por algumas emissoras e cada uma adota um modelo diferente. Além disso, as marcas devem trazer legendado o tipo de conteúdo: cenas de violência; sexo velado ou explícito. Outras inovações da legislação é o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), juntamente com a informação exibida pela emissora para indicar a faixa etária adequada para aquele programa.
Já as TVs a cabo (fechadas) não são atingidas porque têm vínculos diretos com os receptores. Quer dizer, são regidas por contratos entre empresa e cliente. Como isso faz com que o cliente tenha condições de autorizar ou não o recebimento do conteúdo da programação, a emissora não está obrigada a ter uma classificação de faixa etária. (com Agência Brasil)
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