04.07.2008 | 03h00
A partir de segunda-feira (7) entra em vigor a portaria que estabelece o limite de troco máximo em transportes coletivos de Cuiabá. O valor ficou estabelecido em R$ 10. Caso o cobrador não tenha troco, o usuário tem o direito de descer pela porta da frente. A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) é quem comunica aos usuários do sistema de transporte coletivo da Capital sobre a medida.
Segundo a MTU, se o passageiro entregar notas com valores acima de R$ 10, ele deverá aguardar até o momento em que o cobrador tiver dinheiro em caixa para dar o troco. Haverá um prazo estabelecido na segunda-feira para que o usuário seja avisado por meio de campanha. A decisão é de acordo com a portaria 036/2008 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU).
Cartazes serão anexados na parte interna dos ônibus com a indicação do valor máximo de troco. A campanha também será feita na parte externa dos veículos, através do "busdoor".
A Lei Municipal nº 2.664/89 determina que caso a empresa não tenha o troco para R$ 10,00, o passageiro poderá descer pela porta de entrada do ônibus, ficando o cobrador obrigado a devolvê-lo todo o dinheiro recebido para o pagamento da tarifa.
O presidente da MTU, Ricardo Caixeta, informa que durante a convenção coletiva de trabalho (CCT) deste ano, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (STU) e o Sindicato dos Motoristas, Profissionais e Trabalhadores em Empresas e Transporte Terrestre de Cuiabá (STETTC) definiram que o valor máximo que deve permanecer no caixa dos ônibus é o correspondente a 30 passagens: R$ 61,50. (Com Assessoria)
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