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Cuiabá, Terça-feira 19/05/2026

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RACISMO ESTRUTURAL 19.05.2026 | 10h00

Vídeo - Desembargadora denuncia racismo em supermercado de Cuiabá

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Helena Werneck - Especial para o GD

redacao@gazetadigital

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM

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A desembargadora Adenir Carruesco denunciou, em um vídeo publicado nas redes sociais, uma situação de racismo vivenciada neste domingo (17), em um supermercado de Cuiabá. No relato, ela contou que havia saído para uma caminhada matinal e passou pelo estabelecimento quando foi abordada insistentemente por uma mulher que buscava informações sobre produtos e a localização de itens nas prateleiras.

 

No vídeo, Adenir inicia a fala com uma reflexão sobre o contraste entre o espaço institucional que ocupa e a forma como é vista fora dele. “Domingo é dia de tirar a toga”, afirmou, em referência à vestimenta característica da magistratura.

 

E completou, explicando a diferença de tratamento quando está usando a toga e quando não.

 

“Eu, sem a toga, sou mais um corpo preto que a razão brasileira insiste em enxergar como serviçal”, disse.

 

Leia mais - Mato Grosso lidera, no Centro-Oeste, casos de conflitos por terra; foram 63 em 2025

 

Segundo a desembargadora, a abordagem não foi um episódio isolado, mas a expressão de uma lógica social enraizada no país.

 

“Para ela, era lógico que eu trabalhava ali e que eu estava ali para servi-la. Mas essa senhora não cometeu nenhum ato racista, ela agiu pela lógica, pela lógica que o senso comum brasileiro internalizou: que o lugar natural do preto é o serviço”, declarou.

 

Ao final do vídeo, a desembargadora reforçou que o problema ultrapassa a atitude individual da mulher no supermercado e está ligado ao racismo estrutural.

 

“O problema não é aquela mulher no supermercado. É a lógica que ela, sem saber, reproduz. Uma lógica que precisa ser desmontada.”

 

Racismo é crime

O racismo estrutural em si não é um "crime" com pena de prisão, pois descreve como o preconceito está enraizado na sociedade e nas instituições. No entanto, as ações práticas e individuais geradas por esse sistema são punidas pela Lei n.º 7.716/1989, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Entretanto, é importante que a sociedade siga as normas da lei e pesquise, pois hoje, com a facilidade de informações existentes na internet, é possível se instruir e fazer um letramento racial.

 

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