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reforma tributária do consumo 25.04.2024 | 11h29

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nessa quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

 

O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado "Imposto do Pecado", apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

 

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Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

 

Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

 

Bebidas alcoólicas


• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;

• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

 

Cigarros


• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

 

Veículos, aeronaves e embarcações


• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

– potência;

– eficiência energética;

– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

– proporção de materiais recicláveis;

– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

– pegada de carbono;

– proporção de materiais recicláveis no veículo;

– categoria do veículo;

– índice de produção de componentes e de montagem no país.

• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

 

Petróleo, minério de ferro e gás natural


• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.

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