moratória da soja 01.01.2026 | 11h43

redacao@gazetadigital.com.br
Aprosoja-MT
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) acompanha atentamente a edição do Decreto nº 1.795/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, responsável por estabelecer critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos excludentes à produção, nos moldes da Moratória da Soja.
A entidade avalia como positiva e necessária a iniciativa do Poder Executivo de regulamentar a lei, especialmente diante da definição, pelo Supremo Tribunal Federal, de que o dispositivo passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. A regulamentação confere maior previsibilidade ao ambiente institucional, fortalece a segurança jurídica e estabelece procedimentos administrativos formais para apuração de eventuais descumprimentos, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto apresenta avanços relevantes em relação ao texto legal ao detalhar conceitos, fixar marco temporal, delimitar hipóteses de incidência, estruturar fluxo administrativo de fiscalização, prever instâncias decisórias e instituir deveres declaratórios às empresas interessadas na fruição dos benefícios fiscais. Também merece destaque a alteração do regulamento do PRODEIC, que passa a incorporar, de forma expressa, a não participação em acordos comerciais restritivos como condição para a obtenção e manutenção dos incentivos, reforçando a coerência entre política fiscal, livre iniciativa e desenvolvimento econômico.
Ao mesmo tempo, a Aprosoja MT ressalta que a correta aplicação da lei exigirá atenção redobrada na fiscalização. A opção do decreto por concentrar a vedação nas novas concessões e na comprovação fática da imposição de restrições de mercado nos casos de empresas já credenciadas — inclusive quando integrantes de grupos econômicos signatários de tais acordos — demanda atuação firme e contínua dos órgãos competentes, a fim de evitar práticas que busquem contornar o espírito da norma por meio de condutas dissimuladas.
Nesse contexto, a entidade entende que um instrumento adicional importante para reforçar a efetividade da lei seria o estabelecimento de um período formal de recredenciamento. Tal medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas condições legais, mediante declaração expressa e assunção de compromisso de não adotar condutas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida.
A Aprosoja MT informa que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo os municípios impactados pela Moratória da Soja. A partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência do benefício fiscal, a entidade encaminhará aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de aplicação de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.
A entidade seguirá dialogando com o Governo do Estado e acompanhando a implementação do decreto, com o compromisso de contribuir tecnicamente para que a regulamentação cumpra seu objetivo central: promover a livre iniciativa, assegurar concorrência leal, estimular o desenvolvimento sustentável e equilibrado dos municípios e garantir que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica
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