acordo coletivo 28.03.2023 | 17h31
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João Vieira
No feriado de Sexta-feira Santa, celebrado no próximo dia 7 de abril, o comércio de Cuiabá e Várzea Grande não poderá funcionar. A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).
O presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, lembra dos feriados em que o comércio em geral não pode funcionar nas duas cidades. “Além desse, existem outros quatro dias do ano em que o comércio não pode abrir suas portas, o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal)”, informa.
Além das atividades ligadas ao comércio de bens, serviços e turismo, instituições bancárias também não funcionarão, assim como atividades públicas, com exceção daqueles consideradas essenciais, além de farmácias, hospitais e postos de combustíveis.
A Fecomércio reforça que com relação ao funcionamento do comércio nas demais cidades do estado, devem ser observadas as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem os respectivos municípios.
Aniversário de Cuiabá
No dia seguinte, 8 de abril, a capital mato-grossense celebra 304 anos de fundação e, apesar de a Prefeitura de Cuiabá decretar a data como feriado municipal, o comércio em geral na região está autorizado a funcionar.
Wenceslau Júnior esclarece, no entanto, que deve ser observada algumas obrigações voltadas à classe empresarial. “O empresário está autorizado a abrir suas lojas, desde que fique garantido o pagamento em dobro das horas trabalhadas, respeitando, assim, a Convenção Coletiva de Trabalho do município”.
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