O pagamento é obrigatório 21.12.2022 | 08h19
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Todos os patrões deveriam ter efetivado, obrigatoriamente, o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos funcionários até ontem (20). Caso a grana extra não tenha caído no bolso dos trabalhadores, é possível ingressar com uma ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa.
A remuneração adicional é garantida pela Lei 4.090/62 e seu não pagamento é considerado uma infração com multa de R$ 170,25 por funcionário, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
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Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Cálculo
O pagamento do 13º corresponde a uma remuneração adicional aos trabalhadores. A gratificação é paga em duas etapas: 50% do total do salário bruto até 30 de novembro e o restante, com os descontos de Imposto de Renda e INSS, até 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.
Para quem não trabalhou por todos os 12 meses do ano na mesma empresa, o cálculo deve ser realizado com a divisão do salário bruto por 12. Com o valor em mãos, é necessário multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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Evangelista - 21/12/2022
TRABALHADORES DEVERIAM SER CONTRATADOS POR HORAS TRABALHADAS ESTIPULAR VALORES DE HORAS, PARA SIMPLIFICAR BEM, TRABALHOU RECEBE, NÃO PRODUZIU NÃO RECEBE SERIAM BEM MAIS PRODUTIVOS
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