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benefício social 20.05.2021 | 14h57

INSS vai pagar R$ 25,3 bilhões com primeira parcela do 13º salário

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Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A primeira parcela do 13º salário antecipado para aposentados e pensionistas começa a ser depositada na próxima terça-feira (25). Segundo o INSS (Insttudo Nacional do Seguro Social), 31 milhões de benefícios receberão neste mês o abono, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio.

 

"Considerando todos os 36 milhões de benefícios (inclusive os assistenciais e as antecipações) a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. O desconto do Imposto de Renda será realizado na segunda parcela, em junho", explica o instituto em nota.

 

O abono terá duas parcelas. A primeira, que corresponde a 50% do valor pago ao segurado no mês de maio de 2021, será depositada juntamente com os benefícios – de 25 de maio a 8 de junho.

 

Leia também - Segunda parcela do auxílio é depositada para 2,3 milhões

 

Já a segunda parcela, com cobrança de impostos, será paga junto com o benefício de junho – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o abono é pago ocorre em agosto e novembro, mas tanto em 2020 como em 2021 foi antecipado para diminuir os efeitos da crise da covid-19 entre aposentados e pensionistas.

 

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício em maio. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

 

Quem ganha até um salário-mínimo terá a primeira parcela liberada no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito.

 

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. 

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