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máquina de raspagem 18.03.2026 | 15h27

INSS terá que pagar auxílio-acidente a trabalhador que amputou dedo

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PABLO DE LUCA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

PABLO DE LUCA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Uma decisão da Justiça de Mato Grosso determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que amputou parte de um dedo da mão direita durante acidente de trabalho em Rondonópolis (212 km ao sul).

 

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Segundo o processo, o jovem trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.

 

Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas teve o pedido negado. O Instituto argumentou que não haveria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

 

Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024.

 

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

 

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.

 

A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

 

Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

 

O relator do processo votou a favor do recurso do INSS, mas foi vencido pela maioria do colegiado.

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