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comprometimento financeiro 28.06.2026 | 08h30

O Banco Central decretou a liquidação da Sefer Investimentos, por ligação ao Master

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Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Banco Central decretou nesta sexta-feira (26) a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos DTVM, suspeita de envolvimento no ecossistema do Banco Master.

 

Segundo o ato oficial, a empresa foi liquidada pelo grave comprometimento da sua situação econômico-financeira, que sujeitou credores quirografários (aqueles que não têm garantia específica para receber os valores devidos) a risco anormal, bem como por “graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”.

 

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A Sefer foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga as fraudes relacionadas ao Master.

 

A suspeita é que o dono da instituição, Benjamin Botelho de Almeida, tenha atuado como operador financeiro do dono do Master, Daniel Vorcaro, e agido como espécie de “cérebro” por trás da complexa teia de fundos de investimentos e de compra e venda de títulos podres.


O BC determinou a indisponibilidade dos bens de Botelho nesta sexta-feira, como parte do processo de liquidação. Quatro empresas que aparecem como controladoras da Sefer também ficaram com bens indisponíveis:

Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda;
Seferpar Participações e Investimentos S.A;
Brazilpar Investments LLC; e
Lyon Investments LLC.


Outros 12 administradores e ex-administradores também tiveram a indisponibilidade dos bens decretada:
Alan Dain Gandelman;
Ana Cristina Guerreiro Bezerra;
Antonio José Gonçalves Mota;
Beniamino Gaiofatto;
Daniel dos Santos Nascimento;
Diego Gomes Ferreira;
Fernanda Silva Herrera;
Fernando Daruj Torres;
Jason Cristiano Cardoso Lima;
Ricardo Veles;
Roberto Eduardo Ferranty Mac Lennan; e
Talitha Angelo da Silva.


O auditor aposentado do BC Edison Benedito Alexandre foi nomeado liquidante da Sefer. Antes, ele já trabalhou na liquidação da Companhia Hipotecária Brasileira.

 

Segundo o BC, a Sefer está enquadrada no S4 da regulação prudencial, com menos de 0,0004% do ativo total do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e 0,17% do total de recursos administrados de terceiros.

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