mudanças 08.02.2022 | 15h00
Foto: Agência Brasília
O Projeto de Lei 2383/21 quer reduzir a multa sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos casos de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior. Com a proposta, a indenização de 40% paga ao empregador cairia para 25%. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Nos casos de culpa recíproca ou por motivo de força maior, quando acontece algo inevitável, como o fechamento da empresa, por exemplo, a multa será reduzida dos atuais 20% para 10%.
Leia também - Trabalhador já compromete metade do salário mínimo na compra da cesta básica
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), o valor da multa atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. "A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade do mercado nacional", defende o parlamentar.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.