Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 07/04/2026

Política Nacional - A | + A

Inteligência artificial 07.04.2026 | 14h33

Projeto criminaliza a criação e divulgação de conteúdos com deepfakes nas eleições

Facebook Print google plus

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

GD

O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.

 

A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Leia mais Duelo pelo Pix mobiliza classe política e acirra embate entre Lula e Flávio Bolsonaro

 

Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa. 

 

A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.

 

Exceções
Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.

 

Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.

 

Liberdade e soberania
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.

 

Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.

 

Remoção de conteúdos
Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.

 

As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.

Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.

 

A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.

 

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você acha que a falta de mão de obra para trabalhos formais se deve a auxílios governamentais?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 07/04/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.