em 2026 24.12.2025 | 09h28
Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
A Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) decidiram não aplicar multas ou penalidades pela ausência de preenchimento, nas notas fiscais eletrônicas, dos futuros impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária.
Na prática, as notas fiscais que não trouxerem os campos dos novos tributos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante esse período.
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A medida vale nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos dos novos tributos, que ainda não tem data para acontecer (saiba mais abaixo).
Segundo ato conjunto, a medida valerá por três meses após a publicação dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
A partir do próximo ano, o país inicia a fase de transição dos atuais impostos para os novos tributos previstos na reforma tributária.
De acordo com a norma, será considerado cumprido o requisito para dispensa do recolhimento da CBS e do IBS nesse período inicial.
Assim, a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas.
Calendário
A Receita Federal explicou, por exemplo, que:
- se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio;
- se a publicação ocorrer em fevereiro, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026.
A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram divulgados.
A expectativa do governo é que eles sejam publicados apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Ano educativo
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.
Durante esse período:
- não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS;
- a apuração será utilizada apenas para simulações e aprendizado;
- o foco será garantir segurança jurídica a empresas, contadores e administrações públicas.
“A diretriz consolida o caráter educativo que marcará 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram os órgãos.
Em 2026, empresas e microempreendedores deverão destacar alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais. O valor dos dois tributos indicados nos documentos será deduzido dos demais impostos sobre o consumo.
Documentos fiscais que serão utilizados
Os regulamentos do IBS e da CBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outros.
Também estão previstos novos documentos fiscais, como:
- Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
- Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.
Nova plataforma tecnológica
A reforma tributária também prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será utilizada para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos.
A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.
Segundo a Receita Federal, a transição será gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, para evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
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