DEU EM A GAZETA 27.08.2026 | 06h48
Chico Ferreira
A coligação Mato Grosso Para Todos (PSD, PDT, PSB, Federação PT/PCdoB/PV, Psol e Rede) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e candidato ao senado, por propaganda eleitoral irregular e impulsionamento indevido em suas redes sociais. Também nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu parcialmente outro pedido feito pela coligação, e determinou a preservação dos anúncios e dados da plataforma Meta mediante a suspeita de impulsionamento irregular em benefício de diversos candidatos como Otaviano Pivetta (Republicanos), José Medeiros (PL), Margareth Buzetti (PP), Antonio Galvan (Avente), entre outros.
No primeiro caso, a Coligação, encabeçada pela médica e candidata ao governo, Natasha Slhessarenko (PSD), sustenta que Mauro, ao publicar um vídeo em suas redes sociais, usou de impulsionamento sem seguir os requisitos necessários quanto a identificação e transparência. No conteúdo em questão, o anúncio usa expressões como Bora fazer parte da nossa caminhada? e Me chama no WhatsApp e vem pro nosso time, o que vai além de publicação pessoal.
A jurisprudência eleitoral já reconheceu que anúncio impulsionado sem a expressão Propaganda Eleitoral e sem o CNPJ ou CPF do responsável configura irregularidade, sendo a posterior correção do material insuficiente para afastar a infração ocorrida durante a veiculação. No caso concreto, o anúncio foi identificado na própria Biblioteca como patrocinado e destinado à promoção da candidatura de Mauro Mendes, mas as imagens e informações apresentadas à Representante não exibem, de modo claro e legível, o CNPJ ou CPF exigido. A ausência do dado impede que o eleitor identifique imediatamente quem custeou e quem responde pela publicidade, comprometendo a transparência da disputa eleitoral, argumenta a Coligação, que conta com os candidatos e adversários diretos de Mauro nesse pleito, o senador Carlos Fávaro (PSD) e o ex-governador Pedro Taques (PSB).
Já na decisão proferida quanto à Meta, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Flávio Fraga e Silva, embora tenha acatado o pedido de preservação dos dados, indeferiu os pedidos de exibição de dados do anunciante e pagador, de dados financeiros, de realização de busca técnica ampliada, de decretação de segredo de justiça parcial e de fixação de multa por descumprimento. Na decisão, salientou-se os elementos indiciários suficientes para justificar tal cautela, sem que tenha sido comprovada ainda a irregularidade eleitoral.
Leia mais sobre Política de MT na edição de A Gazeta
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.