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pendência com tcU 15.09.2026 | 18h54

Justiça nega pedido de Wellington para anular candidatura de Pivetta

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João Vieira/GD

João Vieira/GD

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, na segunda-feira (14), o pedido de Wellington Fagundes (PL) contra o registro da candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição. Com um resultado de sete votos a zero, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia considerado improcedente a impugnação apresentada pelo candidato adversário.


É a segunda derrota que Fagundes sofre na Justiça na tentativa de impedir que o registro da candidatura de Pivetta seja oficializado pela Justiça Eleitoral. Na primeira vez, o juiz Pérsio Oliveira Landim negou a solicitação de Wellington e confirmou a candidatura do governador à reeleição.


No pedido, a coligação de Wellington alegava a existência de inelegibilidade em razão de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas às contas da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, quando Pivetta era o prefeito da cidade. Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral se manifestou no sentido de negar o pedido e rejeitar a hipótese de impugnação da candidatura.

 

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Em seu voto, Landim, que era o relator do processo, argumentou que a decisão que estava sendo questionada estava em consonância com a normativa imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


“Frise-se que o resultado prático pretendido pela agravante é exatamente o que a decisão agravada já consagrou. Não há omissão a sanar, a eleição de cargo majoritário sob regime de eficácia condicional, longe de comprometer a segurança do pleito, é a disciplina que a própria lei desempenhou para compatibilizar a preservação do ius honorum (direito de ser votado) com a tutela do erário até o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária”, diz trecho do voto.


O texto prossegue apontando que o “risco de irreversibilidade” alegado pelo recurso de Wellington não se sustenta já que Otaviano Pivetta não aparece no rol de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais do TCU nem no cadastro de ímprobos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, o que seria irreversível é a negativa para inscrição de candidatura apta, conforme as regras da Justiça.


“Isso posto, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, conheço, mas nego provimento ao recurso de agravo de instrumento”, conclui o voto do relator. Acompanharam o entendimento os desembargadores Serly Marcondes Alves e Marcos Machado, além dos juízes Raphel de Freitas Arantes, Jean Garcia de Freitas Bezerra, Eduardo Calmon de Almeida Cezar e Juliana Maria da Paixão Araújo.

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