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DEU EM A GAZETA 01.09.2026 | 06h35

Mauro Mendes tenta barrar críticos na TV

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João Vieira

João Vieira

O ex-governador Mauro Mendes (União), candidato ao Senado, lidera no número de pedidos de direito de resposta protocolados na Justiça Eleitoral até o momento. Dos quase 20 apresentados, o ex-mandatário é autor de oito ações desse tipo. E nesta segunda-feira, mais dois pedidos foram protocolados por Mendes, um contra o ex-governador Pedro Taques (PSB) e outro em desfavor do deputado estadual Júlio Campos (União).

 

No primeiro caso, o direito de resposta com pedido liminar ocorre após a veiculação da propaganda eleitoral gratuita da TV nesta segunda, na qual Taques cita o caso da Oi para se referir a Mendes. Dentre as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, nesse caso, o prazo de o direito de resposta ser solicitado dentro de 24 horas depois da veiculação da propaganda.

 

Depois de nomear criminosos presos, de incluir o caso da Oi na mesma série e de afirmar que o Requerente panhou, sim, a advertência de que não se pode entregar Mato Grosso, nem o Brasil, aos bandidos indica ao eleitor, sem necessidade de qualquer outro esforço interpretativo, quem é o bandido a quem não se deve entregar o Estado: o adversário que disputa a mesma vaga ao Senado da República, salienta a defesa de Mendes. Além da suspensão da veiculação da propaganda, a defesa solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a resposta com tempo de 1 minuto do horário destinado à agremiação responsável pela ofensa, no caso, a Coligação Mato Grosso Para Todos (PDT/PSB/PSD/PT/PCdoB/PV/ Psol/Rede).

 

Já no segundo pedido de direito de resposta, protocolado contra Júlio Campos, ocorreu após o deputado publicar em suas redes um vídeo dando a entender que Mendes é ladrão e que desviou recursos públicos. Apesar de usar de uma gravação e não o citar diretamente, a defesa sustenta que Júlio fez o compartilhamento de maneira intencional. No caso de direitos de respostas em publicações na internet, as ações podem ser apresentadas até 72 depois de retiradas.

 

Ao selecionar a fala de terceiro, editá-la, publicá-la em canal próprio de campanha e comentá-la em tom de aprovação, o Requerido converteu conteúdo alheio em manifestação própria, dela se apropriando integralmente e assumindo a autoria da sua difusão perante o eleitorado, argumenta. Quanto aos pedidos, por se tratar de publicação na internet, a defesa solicita que a resposta de Mendes ocorra no perfil de Júlio, no mesmo formato em que antes foi divulgado o vídeo e que, caso este tenha sido veiculado com impulsionamento, o mesmo aconteça com a resposta do ex-mandatário.

 

Ambas as ações ocorrem mediante a repercussão das investigações da Polícia Federal contra Mendes e o suposto acordo de R$ 308 milhões do Governo de Mato Grosso com a empresa Oi.

 

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