DEU EM A GAZETA 01.10.2026 | 07h14

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Chico Ferreira
A poucas horas do primeiro turno das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início à etapa mais rigorosa do calendário eleitoral. Entre a proibição de comícios e o veto ao impulsionamento de conteúdos digitais, as campanhas enfrentam um verdadeiro cerco legal.
O descumprimento das normas não só compromete a lisura do pleito, como pune candidatos, coligações e plataformas as sanções financeiras severas e até à perda de registro ou mandato. O aperto das regras começa nesta quinta-feira, 1º de outubro, limite para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa (permitidos entre 8h e 24h, com extensão de duas horas apenas para a festa de encerramento).
O dia marca também o fim dos debates no rádio e na TV, autorizados até as 7h de 2 de outubro, e o encerramento da propaganda paga na internet. Nesse ponto, a responsabilidade recai diretamente sobre os provedores, que devem interromper o impulsionamento até 5 de outubro.
Na sexta-feira (2), esgota-se o prazo para propaganda em jornais impressos e a reprodução digital das edições. Já na véspera da eleição, sábado (3), concentra restrições operacionais nas ruas. Das 8h às 22h, é permitido o uso de amplificadores de som, passeatas e entrega de panfletos, desde que observada a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e tribunais.
A data marca ainda a proibição do transporte de armas e munições por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) em todo o território nacional até o dia seguinte ao pleito.
Especialistas alertam que o descumprimento de prazos e normas de propaganda sujeita os infratores a multas expressivas e representações por propaganda irregular ou abuso de poder.
No domingo da votação (4/10), encerra-se o prazo para arrecadar recursos e contrair dívidas, salvo para a quitação de débitos anteriores.
Outras normas previstas é com relação à venda de bebidas alcoólicas pelo comércio, que passam a ser proibidas em alguns municípios do estado, conforme portarias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). As restrições variam os dias e horários pelos juízes eleitorais.
Em cidades como São Félix do Araguaia, Novo Santo Antônio, Luciara e Alto Boa Vista, por exemplo, a comercialização ou distribuição passa a ser vedada a partir das 20hs de sábado (3) até às 18hs de domingo (4), horários de Brasília.
Já nos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu o fornecimento se restringe a apenas domingo, das 0h às 18 hs. Mirassol D'Oeste, Curvelândia, Porto Espiridião e Glória DOeste não poderão vender bebidas das 22 hs de sábado até 16h30min de domingo.
Outras cidades como Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Guiratinga, São José do Povo e Tesouro também estão sob restrição da Justiça Eleitoral.
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