cores da bandeira 30.09.2026 | 12h57

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou, em decisão liminar proferida nesta quarta-feira (30), que o candidato a deputado federal Coronel Assis (PL), cubra ou repinte a fachada de seu comitê central de campanha, localizado na Avenida Mato Grosso, em Cuiabá. A medida impõe o prazo de 24 horas para o cumprimento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência diante de denúncia apresentada. Segundo a autora da ação, o imóvel, que era azul, passou por uma transformação durante o período eleitoral, recebendo uma pintura em verde, amarelo, azul e branco, remetendo à bandeira nacional. A fachada ainda ostenta, ao lado do nome do coronel, as imagens do candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL), e do pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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Para a Justiça, a integração entre o fundo pintado e a placa criou uma comunicação única que supera o limite legal e gera impacto visual equivalente ao de um outdoor.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, destacou que a legislação eleitoral permite a identificação do comitê central por meio de placas de até 4 m². No entanto, a norma proíbe expressamente a utilização de outdoors ou a combinação de peças publicitárias.
O magistrado enfatizou que a análise não se restringiu à dimensão isolada da placa, mas à composição integrada com a parede pintada.
"O dado decisivo é a relação visual entre a pintura e a placa. A parede funciona como fundo gráfico de grandes proporções para a publicidade eleitoral, envolvendo a identificação do candidato e estendendo sua presença visual para muito além do retângulo da placa", pontuou o juiz na decisão.
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