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Cuiabá, Sexta-feira 11/09/2026

Eleições 2026 - A | + A

MDB E PSDB SEM REPASSES 11.09.2026 | 13h40

Quase metade da AL ainda não recebeu repasses partidários na corrida eleitoral

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Montagem GD

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Um levantamento feito pelo , com dados apresentados à Justiça Eleitoral, mostra que dos 24 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), 12 aparecem, até o momento, sem registro de repasses partidários em suas campanhas. Candidatos à reeleição, boa parte dos parlamentares conta com doações próprias para bancar a campanha, enquanto colegas já receberam aportes expressivos dos partidos.

 

Deputados das bancadas do PSDB e do MDB estão entre os parlamentares que ainda não registraram repasses partidários. 

 

Entre os deputados com mandato que aparecem sem valores de repasse estão Carlos Avallone (PSDB), Chico Guarnieri (PSDB), Diego Guimarães (Republicanos), Dr. João (MDB), Eduardo Botelho (MDB), Elizeu Nascimento (Novo), Fabinho (Podemos), Thiago Silva (MDB), Valmir Moretto (Republicanos), Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União).

 

A situação chama atenção porque parte dos parlamentares que disputam a permanência na Assembleia já recebeu valores expressivos dos partidos para financiar a campanha. O maior repasse identificado entre os nomes analisados é o de Max Russi (Podemos), que aparece com R$ 450 mil.

 

Na sequência estão Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, com R$ 250 mil cada. Nininho (Republicanos) e Paulo Araújo (Republicanos) receberam R$ 200 mil cada, enquanto Dr. Eugênio (Republicanos) também aparece com R$ 200 mil. Beto Dois a Um (Podemos) recebeu R$ 150 mil, Dilmar Dal Bosco (União), R$ 115,9 mil, e Gilberto Cattani (PL) e Juca do Guaraná (PSDB), R$ 100 mil cada.

 

Também consta repasse de R$ 86,9 mil para Sebastião Rezende (União).

A eleição para deputado estadual ocorre no dia 4 de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. A disputa pelas cadeiras da Assembleia Legislativa não tem segundo turno, e os candidatos precisam respeitar o limite de R$ 1.270.629,01 em gastos de campanha, conforme o teto estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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