PRAZO DE 60 DIAS 05.10.2026 | 16h10

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Paulo Pinto/Agência Brasil
No domingo (4), eleitoras e eleitores foram às urnas para escolher representantes para seis cargos. Quem esteve fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não pôde comparecer deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Essa justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, no caso do segundo turno, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento também pode ser realizado posteriormente, no prazo de até 60 dias após cada turno.
Como justificar
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo preenchimento do RJE, que deve ser entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade. Os locais destinados ao recebimento das justificativas serão divulgados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Quem justificar a ausência no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No entanto, quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
A justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário da votação (Horário de Brasília).
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Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Atente-se aos prazos
1.º turno: até 3 de dezembro de 2026
2.º turno: até 8 de janeiro de 2027
Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso não seja aceita, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem mora no exterior, mas tem título eleitoral no Brasil, também poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net após o pleito ou apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
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